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Série de artigos sobre Leis de Incentivos à cultura - parte 9 - Patrocínio

Quem pode patrocinar o meu projeto?
Pessoa Juridica:
Com base no lucro real, pode destinar para a Cultura, na forma de patrocínio, até 4% do imposto devido. Ao patrocinar, o proponente emite o Recibo de Mecenato com o numero do Pronac (Programa Nacional de Incentivo à Cultura), que é encaminhada pelo contador da empresa para a Receita Federal a fim de constar o abatimento.
Pessoa Fisica:
Na declaração completa no Imposto de Renda, com dedução de até 6% do imposto devido. Quando for pago o próximo imposto de renda o abatimento é feito automaticamente e sinalizado no formulário da pessoa física.
Patrocínio:
A empresa atende os projetos que se enquadrem com as suas estratégias, seus objetivos e seu foco cultural. Atende os projetos com um orçamento adequado à sua realidade e confiança no produtor, acreditando que o investimento e o uso do nome de sua marca está em boas mãos, segura da realização do mesmo.
Existem projetos para todos os portes de empresas e pessoas físicas.
No Seminário Cultural Carioca, Henilton Menezes, Secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, destacou “É preciso mapear onde estão os recursos. Ir ao encontro de agentes e empresários”.
Segundo pesquisas, em 2010 foram enquadrados na Lei Rouanet, 24.369 projetos, apenas 3.315 foram captados. Aproveitamento foi de 13,60%
Muitos empresários desconhecem o Sistema de Lei de Incentivo Fiscal, outros temem ainda, preocupados com a prestação de contas. Mesmo se o proponente não fizer a prestação de contas de forma correta, isso não implica em nada para o patrocinador. Ao fechar o patrocínio, a sua responsabilidade é depositar o valor na conta aberta e encaminhar o Recibo de Mecenato para a Receita Federal.
Venho chamar a atenção dos empresários. Grandes são os benefícios na Contrapartida dos projetos.
Segundo a definição do Wikipedia sobre a Lei Rouanet: “A lei surgiu para educar as empresas e cidadãos a investirem em cultura, e inicialmente daria incentivos fiscais, pois com o benefício no recolhimento do imposto a iniciativa privada se sentiria estimulada a patrocinar eventos culturais, uma vez que o patrocínio além de fomentar a cultura, valoriza a marca das empresas junto ao público.”
Todo projeto tem a sua Contrapartida, onde o patrocinador recebe inúmeros benefícios. Cada produtor elabora a Contrapartida de acordo com o foco e as necessidades do projeto.
Divulgação de Marcas:
Na Mídia televisiva, radiofônica, internet, outdoor, busdoor, em todo material gráfico, etc.
A proposta deve indicar em quais veículos de comunicação o projeto será divulgado, que tipo de publicidade, assessoria de imprensa estão previstos.
É muito inteligente patrocinar projetos via Lei de Incentivo à Cultura. Alem da publicidade, um % do patrocínio volta ao patrocinador. No Art 18 a dedução fiscal é de 100% e no Art 26 a dedução é de 30%.
Lembrando também que, inúmeras empresas focaram muito no marketing, no seu retorno. Sendo que o foco principal deve ser CULTURAL.
Faça parte do nosso Casting de Empresas Patrocinadoras.
No 1º semestre de 2012, realizaremos a Palestra “Patrocínios via Leis de Incentivos à Cultura” para empresários no Rio de Janeiro. Em seguida, levaremos a proposta para São Paulo.
Fomente a Cultura e tenha a sua marca valorizada junto ao público!
Deus abençoe!
Verônica Brendler
Produtora e Assessora de Imprensa
Tel: 21 - 3547 0121
Cel: 21 - 7872 3540 id 10*9925
veronicaprodutora@gmail.com
veronicabrendler.blogspot.com
www.agendaculturalbrasil.com
Pessoa Juridica:
Com base no lucro real, pode destinar para a Cultura, na forma de patrocínio, até 4% do imposto devido. Ao patrocinar, o proponente emite o Recibo de Mecenato com o numero do Pronac (Programa Nacional de Incentivo à Cultura), que é encaminhada pelo contador da empresa para a Receita Federal a fim de constar o abatimento.
Pessoa Fisica:
Na declaração completa no Imposto de Renda, com dedução de até 6% do imposto devido. Quando for pago o próximo imposto de renda o abatimento é feito automaticamente e sinalizado no formulário da pessoa física.
Patrocínio:
A empresa atende os projetos que se enquadrem com as suas estratégias, seus objetivos e seu foco cultural. Atende os projetos com um orçamento adequado à sua realidade e confiança no produtor, acreditando que o investimento e o uso do nome de sua marca está em boas mãos, segura da realização do mesmo.
Existem projetos para todos os portes de empresas e pessoas físicas.
No Seminário Cultural Carioca, Henilton Menezes, Secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, destacou “É preciso mapear onde estão os recursos. Ir ao encontro de agentes e empresários”.
Segundo pesquisas, em 2010 foram enquadrados na Lei Rouanet, 24.369 projetos, apenas 3.315 foram captados. Aproveitamento foi de 13,60%
Muitos empresários desconhecem o Sistema de Lei de Incentivo Fiscal, outros temem ainda, preocupados com a prestação de contas. Mesmo se o proponente não fizer a prestação de contas de forma correta, isso não implica em nada para o patrocinador. Ao fechar o patrocínio, a sua responsabilidade é depositar o valor na conta aberta e encaminhar o Recibo de Mecenato para a Receita Federal.
Venho chamar a atenção dos empresários. Grandes são os benefícios na Contrapartida dos projetos.
Segundo a definição do Wikipedia sobre a Lei Rouanet: “A lei surgiu para educar as empresas e cidadãos a investirem em cultura, e inicialmente daria incentivos fiscais, pois com o benefício no recolhimento do imposto a iniciativa privada se sentiria estimulada a patrocinar eventos culturais, uma vez que o patrocínio além de fomentar a cultura, valoriza a marca das empresas junto ao público.”
Todo projeto tem a sua Contrapartida, onde o patrocinador recebe inúmeros benefícios. Cada produtor elabora a Contrapartida de acordo com o foco e as necessidades do projeto.
Divulgação de Marcas:
Na Mídia televisiva, radiofônica, internet, outdoor, busdoor, em todo material gráfico, etc.
A proposta deve indicar em quais veículos de comunicação o projeto será divulgado, que tipo de publicidade, assessoria de imprensa estão previstos.
É muito inteligente patrocinar projetos via Lei de Incentivo à Cultura. Alem da publicidade, um % do patrocínio volta ao patrocinador. No Art 18 a dedução fiscal é de 100% e no Art 26 a dedução é de 30%.
Lembrando também que, inúmeras empresas focaram muito no marketing, no seu retorno. Sendo que o foco principal deve ser CULTURAL.
Faça parte do nosso Casting de Empresas Patrocinadoras.
No 1º semestre de 2012, realizaremos a Palestra “Patrocínios via Leis de Incentivos à Cultura” para empresários no Rio de Janeiro. Em seguida, levaremos a proposta para São Paulo.
Fomente a Cultura e tenha a sua marca valorizada junto ao público!
Deus abençoe!
Verônica Brendler
Produtora e Assessora de Imprensa
Tel: 21 - 3547 0121
Cel: 21 - 7872 3540 id 10*9925
veronicaprodutora@gmail.com
veronicabrendler.blogspot.com
www.agendaculturalbrasil.com
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