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Série de artigos sobre Leis de Incentivos à cultura - parte 2 - Lei, proponentes e patrocínios

Lei de Incentivo à cultura é uma lei que oferece benefício fiscal à pessoa física e jurídica, como atrativo para investimentos em cultura. Um meio facilitador e motivador aos investidores em ações culturais.
O objetivo é estimular a difusão da cultura brasileira, a diversidade regional e étnico-cultural, preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural, artístico e histórico brasileiro, facilitar os meios para livre acesso às fontes da cultura à todos os interessados, estimular a produção, a distribuição e o acesso aos produtos culturais.
As áreas abrangidas são; artes cênicas, música, festivais, literatura, exposições, museus, produção cinematográfica, videográfica de curtas e médias metragem e preservação e difusão de acervos áudio visual ou de preservação cultural material e imaterial e outros.
Disseminar, propagar e fomentar a cultura, tem sido foco de grandes empresas que além de terem um retorno financeiro apoiada nas leis de incentivo fiscal, o investimento em evento cultural fixa a imagem da marca como uma empresa atenta aos interesses da sociedade. A empresa ganha em reconhecimento e a sociedade ganha em cultura.
Temos leis de incentivo federal, estadual e municipal. Dependendo da lei utilizada, o abatimento em impostos pode chegar até a 100% do investimento. Cada lei tem um funcionamento específico
Projetos inseridos na Lei Rouanet, poderão ser realizados em todo território nacional. Vamos a um exemplo prático de uma turnê. A turnê de um cantor poderá ser realizada em qualquer cidade do Brasil.
Se o projeto for inserido no ICMS, a turnê só poderá ser realizada nas cidades daquele estado.
E projetos inseridos no ISS, deverão acontecer apenas na cidade onde no edital da cidade foi inserido.
O que é um proponente?
Proponente é quem faz a proposta ao governo. O responsável pelo projeto. Pode ser uma pessoa física (PF) ou pessoa jurídica (PJ), empresas ligadas à área cultural, artística como produtoras, empresas de eventos, gravadoras, etc.
Não necessariamente o proponente deverá inserir o seu projeto na lei. Poderá contratar um profissional capacitado para essa função. Quando é contratado um profissional para elaborar e cadastrar o projeto, esse pode lançar em seu próprio login, desde que tenha uma procuração do proponente pessoa física ou jurídica.
Caso não tenha procuração é necessário usar o login do proponente no sistema do MinC.
Patrocínios:
As empresas podem patrocinar até 4%, e pessoas físicas até 6% do que recolhem anualmente de tributo. Na esfera Federal o desconto é sobre o Imposto de Renda, tanto pessoa física como jurídica.
Na esfera Estadual o desconto é sobre o ICMS somente para pessoas jurídicas. Já no Municipal pode ser feito sobre ISS ou IPTU, tanto para pessoas físicas como jurídicas. No município só poderão participar as empresas contribuintes do município.
O proponente somente poderá captar recursos após publicação no Diário Oficial da União – DOU.
O MinC irá abrir uma conta especifica para o aporte de recursos, e esse procedimento somente é realizado pelo MinC após aprovação do projeto.
A principio é uma proposta e somente deixa de ser proposta após análise de admissibilidade do MinC.
Após esta fase é gerado o Pronac e encaminhado para analise técnica, quando se torna projeto cultural, onde é encaminhado para alguma unidade vinculada ao MinC para emissão de parecer técnico.
Concluída a análise técnica o projeto retorna ao MinC onde será apreciado pela Comissão Nacional de Incentivo a Cultura (CNIC), que ocorre mensalmente.
Nesta os conselheiros decidirão ou não pela aprovação do projeto com base no parecer técnico e viabilidade do projeto.
Sendo aprovado pela CNIC é necessário o encaminhamento de documentação do proponente para elaboração de portaria que autoriza a captação de recursos.
Na próxima semana: O que é um Edital, Marketing Cultural, Processo de Elaboração, etc...
Já estão abertas as inscrições para o 3º Workshop de Elaboração de Projetos Culturais no Rio de Janeiro, nos dias 27/08, 03/09 e 10/09.
Também estão abertas as inscrições para o 1º Workshop de Elaboração de Projetos Culturais em São Paulo, nos dias 24 e 25 de setembro.
Todos os interessados deverão preencher a Ficha de Inscrição no site www.agendaculturalbrasil.com
Deus abençoe!
Verônica Brendler
Produtora e Assessora de Imprensa
Tel: 21 - 3547 0121
Cel: 21 - 7872 3540 id 10*9925
veronicaprodutora@gmail.com
veronicabrendler.blogspot.com
www.agendaculturalbrasil.com
O objetivo é estimular a difusão da cultura brasileira, a diversidade regional e étnico-cultural, preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural, artístico e histórico brasileiro, facilitar os meios para livre acesso às fontes da cultura à todos os interessados, estimular a produção, a distribuição e o acesso aos produtos culturais.
As áreas abrangidas são; artes cênicas, música, festivais, literatura, exposições, museus, produção cinematográfica, videográfica de curtas e médias metragem e preservação e difusão de acervos áudio visual ou de preservação cultural material e imaterial e outros.
Disseminar, propagar e fomentar a cultura, tem sido foco de grandes empresas que além de terem um retorno financeiro apoiada nas leis de incentivo fiscal, o investimento em evento cultural fixa a imagem da marca como uma empresa atenta aos interesses da sociedade. A empresa ganha em reconhecimento e a sociedade ganha em cultura.
Temos leis de incentivo federal, estadual e municipal. Dependendo da lei utilizada, o abatimento em impostos pode chegar até a 100% do investimento. Cada lei tem um funcionamento específico
Projetos inseridos na Lei Rouanet, poderão ser realizados em todo território nacional. Vamos a um exemplo prático de uma turnê. A turnê de um cantor poderá ser realizada em qualquer cidade do Brasil.
Se o projeto for inserido no ICMS, a turnê só poderá ser realizada nas cidades daquele estado.
E projetos inseridos no ISS, deverão acontecer apenas na cidade onde no edital da cidade foi inserido.
O que é um proponente?
Proponente é quem faz a proposta ao governo. O responsável pelo projeto. Pode ser uma pessoa física (PF) ou pessoa jurídica (PJ), empresas ligadas à área cultural, artística como produtoras, empresas de eventos, gravadoras, etc.
Não necessariamente o proponente deverá inserir o seu projeto na lei. Poderá contratar um profissional capacitado para essa função. Quando é contratado um profissional para elaborar e cadastrar o projeto, esse pode lançar em seu próprio login, desde que tenha uma procuração do proponente pessoa física ou jurídica.
Caso não tenha procuração é necessário usar o login do proponente no sistema do MinC.
Patrocínios:
As empresas podem patrocinar até 4%, e pessoas físicas até 6% do que recolhem anualmente de tributo. Na esfera Federal o desconto é sobre o Imposto de Renda, tanto pessoa física como jurídica.
Na esfera Estadual o desconto é sobre o ICMS somente para pessoas jurídicas. Já no Municipal pode ser feito sobre ISS ou IPTU, tanto para pessoas físicas como jurídicas. No município só poderão participar as empresas contribuintes do município.
O proponente somente poderá captar recursos após publicação no Diário Oficial da União – DOU.
O MinC irá abrir uma conta especifica para o aporte de recursos, e esse procedimento somente é realizado pelo MinC após aprovação do projeto.
A principio é uma proposta e somente deixa de ser proposta após análise de admissibilidade do MinC.
Após esta fase é gerado o Pronac e encaminhado para analise técnica, quando se torna projeto cultural, onde é encaminhado para alguma unidade vinculada ao MinC para emissão de parecer técnico.
Concluída a análise técnica o projeto retorna ao MinC onde será apreciado pela Comissão Nacional de Incentivo a Cultura (CNIC), que ocorre mensalmente.
Nesta os conselheiros decidirão ou não pela aprovação do projeto com base no parecer técnico e viabilidade do projeto.
Sendo aprovado pela CNIC é necessário o encaminhamento de documentação do proponente para elaboração de portaria que autoriza a captação de recursos.
Na próxima semana: O que é um Edital, Marketing Cultural, Processo de Elaboração, etc...
Já estão abertas as inscrições para o 3º Workshop de Elaboração de Projetos Culturais no Rio de Janeiro, nos dias 27/08, 03/09 e 10/09.
Também estão abertas as inscrições para o 1º Workshop de Elaboração de Projetos Culturais em São Paulo, nos dias 24 e 25 de setembro.
Todos os interessados deverão preencher a Ficha de Inscrição no site www.agendaculturalbrasil.com
Deus abençoe!
Verônica Brendler
Produtora e Assessora de Imprensa
Tel: 21 - 3547 0121
Cel: 21 - 7872 3540 id 10*9925
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veronicabrendler.blogspot.com
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