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Direitos Autorais com ênfase na música cristã - parte 5 - Exibição pública

Os eventos musicais, rádios, TVs, outras exibições públicas e o ECAD
Vamos entender primeiro o que é uma exibição pública musical. Sempre que houver a utilização de uma música em um local de freqüência coletiva, seja por apresentação ao vivo de um artista ou grupo musical, ou então transmissão ou radiodifusão das canções, seja de que forma for, e ainda quando houver exibição cinematográfica, considera-se que houve uma exibição pública musical.
Todos os locais de freqüência coletiva são considerados nesse caso, desde teatros, casa de espetáculos, até hotéis, hospitais, elevadores, etc.
A lei federal 5988/73 e a lei 9610/98 estabelecem o trabalho do ECAD (Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais) como o órgão centralizador da arrecadação e distribuição dos direitos autorais oriundos da exibição pública musical.
O ECAD é administrado por diversas associações musicais que por sua vez representam os autores, intérpretes, produtores fonográficos, músicos, editoras, etc. Todos esses profissionais precisam se filiar a uma dessas associações para poder representá-los junto ao ECAD e estarem aptos a receber os valores arrecadados que lhes pertencem.
Quando há então a exibição pública musical, os autores, compositores, editores e demais titulares de uma obra têm o seu direito patrimonial de autor garantido por lei e somente o ECAD pode fazer a cobrança desses direitos.
Depois que arrecada esses valores, o ECAD detém uma porcentagem pelos seus serviços e repassa o restante para a associação que cada titular está filiado, que por sua vez retém um percentual por seu serviço e repassa o restante ao titular. Dos valores arrecadados 75% são repassados para os autores, podendo esse percentual ser alterado.
Para o ECAD identificar os titulares de uma obra é preciso que ela seja devidamente registrada em uma das associações de direitos autorais filiadas a ele. Os fonogramas, ou seja, as gravações dessas obras também precisam de cadastramento nas sociedades, o que se dá pelo código ISRC, falarei mais sobre ele nas próximas edições, por hora fica que ele é o código de identifica um fonograma.
Trazendo a questão para o lado prático da igreja evangélica, sempre que alguém for organizar um evento público, seja em uma casa de eventos ou em praça pública, terá antes que pedir autorização ao ECAD, e fazer o pagamento da taxa cobrada por ele, referente aos direitos autorais por exibição pública. Geralmente um fiscal do ECAD se apresenta ao produtor do evento assim que ele se inicia e solicita o comprovante desse pagamento. Caso não tenha sido pago, o fiscal emite uma autuação para pagamento posterior.
Para se ter noção do valor a pagar para o ECAD basta entrar no site www.ecad.org.br e usar a ferramenta de simulação que eles oferecem. É possível evitar esse pagamento se, todos os autores e respectivos editores de todas as canções que serão executadas abrirem mão desse direito patrimonial. Para isso cada um deles deve comunicar com bastante antecedência, à associação de direitos que ele é filiado, o seu desejo de não cobrar os direitos autorais no evento específico.
As associações por sua vez comunicarão ao ECAD que acatará essa comunicação. Lembro que esse procedimento tem que ser feito com a maior antecedência possível, deve ter seu tramite acompanhado bem de perto e tem que ser uma liberação de 100% das canções. Se um único autor de uma única canção não conceder a liberação da cobrança, o ECAD não irá liberar o evento do pagamento.
Lembro que os autores e editores têm esse direito patrimonial assegurado e que somente eles podem graciosamente liberar a cobrança do ECAD, não tendo eles qualquer obrigação de assim proceder.
Da mesma forma, o ECAD arrecada das rádios, canais de televisão, webradios, e todos os demais meios de transmissão, os direitos autorais pelas exibições públicas musicais. Depois de arrecadados os valores, o ECAD proceda da mesma forma, enviando o valor liquido para a associação do titular que por sua vez paga a ele o valor liquido.
O ECAD tem feito um ótimo trabalho no Brasil na arrecadação dos direitos autorais, tem sido uma referência para outros países em seu trabalho e ainda tem desafios gigantes a vencer. Uma das próximas inovações do ECAD será a identificação digital das músicas executadas nas rádios, onde um sistema irá identificar de forma digital todas as músicas executadas e poderá então distribuir de forma mais precisa os valores arrecadados.
Falando agora para autores, compositores, intérpretes, editores, enfim para todos os titulares de uma obra. É indispensável a filiação de cada um em uma associação filiada ao ECAD, e o registro correto de todas as obras e fonogramas, assim poderão ter essa fonte de recursos garantida.
É muito importante ao se registrar em uma associação de direitos autorais, pedir que ela faça uma varredura no sistema do ECAD a fim de verificar se existem valores retidos a receber. Existe uma soma de valores incrível retida no ECAD por que ele não consegue identificar exatamente quem é o titular da obra ou do fonograma cujo valor foi arrecadado, ou então porque o titular não é filiado a nenhuma associação de direitos autorais. Esses valores zeram a cada cinco anos de retenção.
Fiquem com Deus
Nelson Tristao
Editora Adorando
nelson@adorando.com.br
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Sobre Nelson Tristão
Nelson Tristão é sócio proprietário da Editora Adorando, responsável pela administração dos direitos autorais de diversos compositores, nacionais e estrangeiros no Brasil.
Vamos entender primeiro o que é uma exibição pública musical. Sempre que houver a utilização de uma música em um local de freqüência coletiva, seja por apresentação ao vivo de um artista ou grupo musical, ou então transmissão ou radiodifusão das canções, seja de que forma for, e ainda quando houver exibição cinematográfica, considera-se que houve uma exibição pública musical.
Todos os locais de freqüência coletiva são considerados nesse caso, desde teatros, casa de espetáculos, até hotéis, hospitais, elevadores, etc.
A lei federal 5988/73 e a lei 9610/98 estabelecem o trabalho do ECAD (Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais) como o órgão centralizador da arrecadação e distribuição dos direitos autorais oriundos da exibição pública musical.
O ECAD é administrado por diversas associações musicais que por sua vez representam os autores, intérpretes, produtores fonográficos, músicos, editoras, etc. Todos esses profissionais precisam se filiar a uma dessas associações para poder representá-los junto ao ECAD e estarem aptos a receber os valores arrecadados que lhes pertencem.
Quando há então a exibição pública musical, os autores, compositores, editores e demais titulares de uma obra têm o seu direito patrimonial de autor garantido por lei e somente o ECAD pode fazer a cobrança desses direitos.
Depois que arrecada esses valores, o ECAD detém uma porcentagem pelos seus serviços e repassa o restante para a associação que cada titular está filiado, que por sua vez retém um percentual por seu serviço e repassa o restante ao titular. Dos valores arrecadados 75% são repassados para os autores, podendo esse percentual ser alterado.
Para o ECAD identificar os titulares de uma obra é preciso que ela seja devidamente registrada em uma das associações de direitos autorais filiadas a ele. Os fonogramas, ou seja, as gravações dessas obras também precisam de cadastramento nas sociedades, o que se dá pelo código ISRC, falarei mais sobre ele nas próximas edições, por hora fica que ele é o código de identifica um fonograma.
Trazendo a questão para o lado prático da igreja evangélica, sempre que alguém for organizar um evento público, seja em uma casa de eventos ou em praça pública, terá antes que pedir autorização ao ECAD, e fazer o pagamento da taxa cobrada por ele, referente aos direitos autorais por exibição pública. Geralmente um fiscal do ECAD se apresenta ao produtor do evento assim que ele se inicia e solicita o comprovante desse pagamento. Caso não tenha sido pago, o fiscal emite uma autuação para pagamento posterior.
Para se ter noção do valor a pagar para o ECAD basta entrar no site www.ecad.org.br e usar a ferramenta de simulação que eles oferecem. É possível evitar esse pagamento se, todos os autores e respectivos editores de todas as canções que serão executadas abrirem mão desse direito patrimonial. Para isso cada um deles deve comunicar com bastante antecedência, à associação de direitos que ele é filiado, o seu desejo de não cobrar os direitos autorais no evento específico.
As associações por sua vez comunicarão ao ECAD que acatará essa comunicação. Lembro que esse procedimento tem que ser feito com a maior antecedência possível, deve ter seu tramite acompanhado bem de perto e tem que ser uma liberação de 100% das canções. Se um único autor de uma única canção não conceder a liberação da cobrança, o ECAD não irá liberar o evento do pagamento.
Lembro que os autores e editores têm esse direito patrimonial assegurado e que somente eles podem graciosamente liberar a cobrança do ECAD, não tendo eles qualquer obrigação de assim proceder.
Da mesma forma, o ECAD arrecada das rádios, canais de televisão, webradios, e todos os demais meios de transmissão, os direitos autorais pelas exibições públicas musicais. Depois de arrecadados os valores, o ECAD proceda da mesma forma, enviando o valor liquido para a associação do titular que por sua vez paga a ele o valor liquido.
O ECAD tem feito um ótimo trabalho no Brasil na arrecadação dos direitos autorais, tem sido uma referência para outros países em seu trabalho e ainda tem desafios gigantes a vencer. Uma das próximas inovações do ECAD será a identificação digital das músicas executadas nas rádios, onde um sistema irá identificar de forma digital todas as músicas executadas e poderá então distribuir de forma mais precisa os valores arrecadados.
Falando agora para autores, compositores, intérpretes, editores, enfim para todos os titulares de uma obra. É indispensável a filiação de cada um em uma associação filiada ao ECAD, e o registro correto de todas as obras e fonogramas, assim poderão ter essa fonte de recursos garantida.
É muito importante ao se registrar em uma associação de direitos autorais, pedir que ela faça uma varredura no sistema do ECAD a fim de verificar se existem valores retidos a receber. Existe uma soma de valores incrível retida no ECAD por que ele não consegue identificar exatamente quem é o titular da obra ou do fonograma cujo valor foi arrecadado, ou então porque o titular não é filiado a nenhuma associação de direitos autorais. Esses valores zeram a cada cinco anos de retenção.
Fiquem com Deus
Nelson Tristao
Editora Adorando
nelson@adorando.com.br
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Sobre Nelson Tristão
Nelson Tristão é sócio proprietário da Editora Adorando, responsável pela administração dos direitos autorais de diversos compositores, nacionais e estrangeiros no Brasil.
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